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POR QUE A PERMISSÃO DE VERTICALIZAÇÃO NAS ZONAS ESTRITAMENTE RESIDENCIAIS B DE OURINHOS- SP FOI UMA DECISÃO ESTRATÉGICA E NECESSÁRIA EM 2021

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A evolução da política urbana em Ourinhos, estruturada a partir de instrumentos normativos como o Plano Diretor Municipal (LCM nº 990/2018), culminou em alterações significativas que refletem uma maturação institucional sobre os desafios do adensamento urbano. Dentre elas, destaca-se a recente atualização normativa que passou a permitir construções verticais em setores da ZER-B (Zona Estritamente Residencial B), superando uma limitação que, além de desproporcional sob o ponto de vista técnico, comprometia a lógica estrutural da expansão urbana planejada.

Neste artigo, apresentam-se os fundamentos urbanísticos, jurídicos e econômicos que demonstram a coerência, a relevância e a precisão técnica dessa alteração normativa, com foco na sustentabilidade do desenvolvimento urbano, na justiça territorial e na otimização do uso do solo urbano já consolidado.

1. Coerência normativa e correções de distorções urbanas

A anterior restrição imposta às ZER-B limitava indevidamente a implantação de condomínios verticais, mesmo em bairros que, sob análise técnico-morfológica, apresentavam condições urbanas equivalentes às ZPRs, ZMs e ZCs, onde a verticalização já era permitida.

Os parâmetros de uso e ocupação do solo eram idênticos: coeficiente de aproveitamento básico de 1,5, taxa de ocupação de até 75%, altura máxima controlada e recuos similares. No entanto, a limitação imposta à ZER-B revelava-se anacrônica, sobretudo ao se considerar que os bairros abrangidos (Jardim Paulista, Jardim Tropical, Vila Soares) não compartilham do padrão limitador e controlado das ZER-A — como Royal Park ou Nova Ourinhos — onde predominam estatutos de constituição com lotes necessariamente ocupados por residências unifamiliares isoladas e diretrizes de acesso restrito.

A permissividade anteriormente concedida para condomínios horizontais nas ZER-B já era um indício da inadequação do bloqueio vertical. Essa incoerência foi, portanto, legitimamente corrigida pela nova redação normativa.

2. Inviabilidade de adensamento horizontal em solo urbano valorizado

As análises de viabilidade econômico-produtiva demonstravam, de forma inequívoca, que a manutenção de tipologias exclusivamente horizontais em zonas consolidadas impunha uma distorção na matriz de custo dos empreendimentos.

Considere-se, por exemplo, um terreno de 12 x 30 metros (360 m²), padrão recorrente na ZER-B. Mesmo que o coeficiente de aproveitamento permitisse 540 m² de área construída (CA 1,5), a tipologia horizontal impunha exigências de recuos, circulação interna e vagas que inviabilizavam, na prática, a materialização de mais de três unidades.

Tomando como referência o CUB/AGO 2021, época da aprovação da revisão do Plano Diretor de 2018, para construções de padrão alto em Ourinhos, de R$ 2.493,04/m², o custo de obra de uma unidade de 250 m² alcançaria aproximadamente R$ 650.000, sem incluir o terreno. Acrescentando-se 5% para despesas de legalização e comercialização e 20% de BDI (Benefício e Despesas Indiretas), esse custo final chegaria em R$ 800.000 por unidade. Considerando o preço médio de terrenos na época, de cerca de R$ 1.000/m², o valor final da unidade construída superaria R$ 1.200.000, ou cerca de R$ 5.000/m², ou seja 25-30% a mais que a média de mercado na época que era de aproximadamente R$ 4000/m².

Ou seja, todos os terrenos e casas disponíveis para venda na região encontravam-se com valores incompatíveis com o mercado, afastando potenciais compradores e direcionando a demanda para áreas mais periféricas ou para condomínios fechados, como Gold Place, Trianon e Ville de France Fechado. Essa dinâmica resultou na subutilização da região, caracterizada por uma ocupação rarefeita e uma estagnação evidente. A simples observação in loco, percorrendo o bairro, já evidenciava — de forma empírica, mas também respaldada por lógica matemática e econômica — a magnitude do problema, dada a elevada quantidade de imóveis disponíveis e a baixa velocidade de absorção pelo mercado.

Esse cenário inviabilizava a produção de novas unidades nas ZER-B, levando à ociosidade de terrenos e à subutilização de infraestrutura instalada.

3. Pressões estruturais do mercado, subutilização fundiária e necessidade de adensamento

Ourinhos, além de apresentar estas distorções urbanas, como todos sabem, é um dos menores municípios brasileiros em extensão territorial, com apenas 296,203 km². Esse fator torna a gestão do uso do solo ainda mais crítica, pois o crescimento populacional não pode ser absorvido de forma sustentável por meio de expansão horizontal indefinida.

Com menos de 2% das unidades habitacionais constituídas por edifícios verticais em 2021, e diante de uma dinâmica de aumento populacional progressiva, a única alternativa racional era viabilizar o adensamento ordenado nas áreas urbanas consolidadas. A verticalização regulamentada, portanto, surge como solução técnica inadiável para otimizar o aproveitamento do território, conter o espraiamento e garantir infraestrutura urbana de qualidade a custos viáveis.

A reabilitação normativa da ZER-B criou as condições para requalificar bairros centrais, aproximar oferta e demanda de habitação e utilizar de forma mais eficiente a malha urbana existente.

4. Adensamento urbano: diretriz técnica e ambiental incontornável

O discurso técnico internacional, incorporado pelas diretrizes do Estatuto da Cidade, pelos relatórios da ONU-Habitat e do WRI Brasil, converge para o entendimento de que o adensamento bem regulado é um dos principais instrumentos de sustentabilidade urbana contemporânea. Entre seus benefícios, destacam-se:

  • Redução do espraiamento e dos custos de extensão de infraestrutura primária;
  • Melhoria da eficiência dos sistemas de transporte público e serviços coletivos;
  • Dinamização da economia local por meio de comércio de proximidade e densidade de consumidores;
  • Aumento da segurança urbana pela intensificação do uso e circulação nos espaços públicos;
  • Proteção de áreas ambientalmente sensíveis pela contenção da expansão horizontal.

Conforme destaca o WRI Brasil (Cidades Sustentáveis), “adensar com qualidade é fundamental para reduzir o custo dos serviços públicos, promover a vitalidade econômica dos bairros e preservar áreas naturais” (WRI Brasil, 2022). Ourinhos, ao permitir verticalização em bairros com infraestrutura consolidada, alinha-se à lógica de cidade compacta, sustentável e financeiramente eficiente.

5. Segurança jurídica e controle técnico: fundamentos do novo modelo

A revisão normativa não implicou liberalização irrestrita. Ao contrário, manteve-se o controle técnico por meio de:

  • Exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme a LCM nº 990/2018;
  • Manutenção dos índices urbanísticos já vigentes (CA, TO, recuos, taxa de permeabilidade);
  • Compatibilização com os eixos de mobilidade e diretrizes viárias do plano setorial;
  • Controle ambiental por meio dos dispositivos da legislação ambiental urbana.

Trata-se, portanto, de uma verticalização regulada, planejada e articulada com os instrumentos de planejamento urbano, sem prejuízo à ambiência ou ao padrão construtivo do entorno.

6. Conclusão: uma decisão tecnicamente justa e urbanisticamente necessária

A autorização para a verticalização nas ZER-B representa mais do que uma alteração pontual: trata-se de um acerto estratégico que aproxima Ourinhos das práticas mais modernas de planejamento territorial. Com área territorial reduzida e crescimento populacional consistente, Ourinhos dependia de uma resposta regulatória como esta para garantir o desenvolvimento urbano equilibrado e eficiente.

Ao corrigir uma distorção normativa, a medida fortalece o papel do Plano Diretor como ferramenta técnica e democrática de desenvolvimento urbano sustentável.

Referências técnicas